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Conselho Supremo

Conselho Supremo da Cruz Vermelha Portuguesa 

 

      1 - Constituição: 

a) Ministro da tutela, que tomará parte nas reuniões quando o desejar;

b) Presidente Nacional, António Saraiva; 

c) Vice-Presidentes da CVP: Engº. Fernando Ferreira Santo; Engº. José Miguel Leonardo; Tenente-General Marco António Serronha; Drª. Maria Madalena de Jesus Marques Ramalho;

d) Membros cooptados: Almirante António da Silva Ribeiro; Dr. Manuel Ramalho: Dr. Pedro Reis; Dr. Pedro Mota Soares; Dra. Fátima Campos Ferreira;

e) Presidente da Assembleia Geral, Drª Manuela Filipe; d) Secretários da Assembleia Geral, Dr. Fausto Mendonça e Dr. António Pimenta de Castro;

f) Representantes dos departamentos ministeriais (n.º 3 Estatutos CVP)

g) Dois representantes de duas instituições com papel preponderante em actividades de carácter humanitário escolhidas pelo presidente de honra;

h) Delegados regionais;

 

 

      2 - Participam nas reuniões do Conselho Supremo, sem direito a voto, os restantes membros da direcção nacional.

 

       3 - Os membros referidos na alínea f) do n.º 1 são nomeados por despacho do Ministro que superintenda as seguintes áreas:

a) Defesa Nacional - dois representantes, um dos quais do serviço de saúde militar;

b) Finanças - um representante;

c) Administração Interna - um representante;

d) Negócios estrangeiros - um representante;

e) Educação - um representante;

f) Ensino Superior - um representante;

g) Saúde - um representante;

h) Solidariedade e Segurança Social - um representante;

i) Juventude - um representante.

 

SUBSECÇÃO IV - Conselho supremo, artigo 27.º 

Constituição - Estatuto da CVP, Decreto-Lei nº281/2007 de 7 de agosto.

 

 

 

 

 


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